Saiba todos os seus direitos trabalhistas e quanto tem a receber. Fale com o Dr. André, Advogado Trabalhista especializado em trabalho sem carteira assinada, demissão sem justa causa, adicional de insalubridade ou periculosidade, horas extras não pagas, verbas rescisórias, rescisão indireta e todos os direitos trabalhistas.
Fale com o Advogado Trabalhista Sobre seus Direitos
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Você trabalhou ou trabalha sem Carteira Assinada (sem registro)? Saiba o que diz a Lei. Você pode ter direitos a receber.
O que diz a Lei: A CLT diz que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória à todo trabalhador. Por isso, todo empregador, ao contratar seu funcionário sob o regime da CLT, é obrigado a fazer a assinatura/ registro na carteira do empregado, inclusive nos meses de experiência. Pela lei, o registro deve ser feito em até cinco dias úteis após o início das atividades.
Saiba todos os seus direitos se trabalhou ou se está trabalhando sem carteira assinada: Entre em contato com o Advogado Trabalhista Dr. André Almeida, para que saiba e seja orientado sobre seus direitos por trabalho sem carteira assinada.
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Você foi demitido por justa causa? Saiba o que diz a Lei e seja orientado sobre seus direitos.
O que diz a Lei: O trabalhador demitido por justa causa tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas do seu valor. Qualquer outro benefício deixa de ser recebido em casos de demissão por justa causa, incluindo o seguro desemprego, de acordo com a CLT.
Se você foi demitido por justa causa trabalha de sua empresa e precisa saber todos os seus direitos: entre em contato com o Advogado Trabalhista Dr. André Almeida, para que saiba e exija esse direito trabalhista.
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Você não recebe ou não recebeu por horas extras? Saiba o que diz a Lei e exija seus direitos!
O que diz a Lei: A Lei Trabalhista garante o pagamento de horas extras ao empregado, existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e turno. Em 2020, o STF decidiu que o NÃO PAGAMENTO das horas extras é considerada falta grave, além de ser motivo suficiente para Rescisão Indireta, prevista na CLT.
Se você não recebe ou não recebeu o pagamento por horas extras: entre em contato com o Advogado Trabalhista Dr. André Almeida, para que saiba e seja orientado sobre seus direitos trabalhistas em 2024.
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Você não recebeu corretamente suas Verbas Rescisórias? Saiba o que diz a Lei e seja orientado sobre seus direitos.
O que diz a Lei: Na rescisão de contrato de trabalho, a empresa precisa não só comunicar a dispensa e anotar na carteira de trabalho do trabalhador, mas também realizar o pagamento das verbas rescisórias, para que o colaborador possa solicitar seus benefícios. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de no máximo 10 dias após a rescisão.
Se você não recebeu suas verbas rescisórias ou não as recebeu corretamente: entre em contato com o Advogado Trabalhista Dr. André Almeida, para que saiba e seja orientado sobre seus direitos trabalhistas em 2024.
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Você quer pedir a Rescisão Indireta? Saiba o que diz e Lei e seja orientado sobre seus direitos.
O que diz a Lei: Basicamente, o trabalhador poderá pedir rescisão indireta sempre que a empresa descumprir direitos trabalhistas, que nada mais é que sair da empresa por escolha própria recebendo todas as verbas como se tivesse sido mandado embora.
Se você pediu ou quer pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e deseja saber os seus direitos e com funciona: entre em contato com o Advogado Trabalhista André Almeida, para que saiba e exija todo os seus direitos em 2024.
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O empregador não reconhece o vínculo empregatício? Saiba o que diz a Lei?
O que diz a Lei: O Vínculo Empregatício é uma relação de trabalho considerada não eventual, onde o empregado depende do salário pago pelo empregador. Neste tipo de relação, o empregador determina o formato e horário de trabalho a ser cumprido.
Quais os tipos de Vínculo? Empregado CLT: Este é o tipo de vínculo tradicional, do trabalhador com carteira assinada. A relação é regida pelas normas colocadas na CLT. Estagiário: Contratado de forma regular, o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa, sendo considerado um “ ato educativo supervisionado”. Autônomo: O autônomo é aquele profissional que atua por conta própria, assumindo os riscos do seu trabalho. Empregado Doméstico: Há determinação específica que empregados domésticos que não prestam serviços mais de duas vezes por semana não são enquadrados nas regras da CLT para fins de contratação.
Se o empregador não reconhece ou não reconheceu o vínculo empregatício: entre em contato com o Advogado Trabalhista Dr. André Almeida, para que saiba e seja orientado sobre seus direitos trabalhistas em 2024.
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Você não recebe ou não recebeu Adicional de Insalubridade ou Periculosidade? Saiba o que diz a Lei e exija seus direitos!
Se você não recebe adicional de periculosidade ou insalubridade, ou se não recebia algum desses adicionais no antigo emprego: entre em contato com o Advogado Trabalhista Dr. André, para que saiba e exija seus direitos trabalhistas em 2024.
O que diz a Lei: Os adicionais de periculosidade e de insalubridade são dois direitos garantidos pela CLT a todos os profissionais que correm algum arrisco em seus trabalhos. A CLT criou estes dois benefícios como forma de compensá-los. Seus valores devem ser expressos no holerite do trabalhador, e possuem diversas regras e exigências sobre seus pagamentos.
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Trabalha ou trabalhou sem carteira assinada (sem registro)? Saiba todos os seus direitos.
Trabalho sem registro? Peça o reconhecimento de vínculo de emprego. Saiba todos os seus direitos!
Sofreu um acidente de trabalho? Saiba todos os seus direitos.
Quer sair do emprego sem perder os seus direitos? Conte a ajuda do Dr. André.
Foi demitido? Fez acordo? Saiba quanto tem a receber e todos os seus direitos trabalhistas.
Não recebe ou não recebeu adicional de periculosidade? Exija seus direitos trabalhistas.
Ficou sem aviso prévio, folga, férias, FGTS ou 13° salário? Exija o pagamento de seus direitos.
Foi demitido por ou sem justa causa? Saiba e exija todos os seus direitos.
Sofreu assédio moral ou sexual no trabalho? Peça indenização por danos morais.
Não recebe ou não recebeu adicional de insalubridade? Exija seus direitos trabalhistas.
A demissão de grávidas é ilegal em muitas circunstâncias. Saiba todos os seus direitos.
Conheça os detalhes do salário maternidade e como assegurar que você receba esse benefício.
Saiba todos os seus direitos trabalhistas em e seja orientado pelo Advogado Trabalhista Dr. André Almeida.
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Dr. André Almeida é advogado especialista em ajudar trabalhadores que tiveram seus direitos negados pelos seus patrões.
Somos um escritório de advocacia sério e prezamos pelo comprometimento com nossos clientes trabalhadores, a fim de orientá-los e defendê-los quanto aos seus direitos trabalhistas.
Está inscrito na OAB/SP 416.914, com forte atuação na área trabalhista e especializado em Direito Processual Trabalhista. É formado ainda em ciências econômicas, mestre em economia e doutor em economia aplicada (USP).
Também é professor universitário, modalidade presencial, em Direito Empresarial pela Universidade Santo Amaro (UNISA), na cidade de São Paulo, para curso de Ciências Contábeis.
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"Muito agradecido com o Dr. André M. Almeida, pois conseguimos reconhecer vínculo de emprego e a receber todos os meus direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro, aviso prévio."
"O Dr. André M. Almeida me ajudou a receber as minhas verbas rescisórias em primeira audiência na tentativa de acordo."
"O Dr. André M. Almeida nos ajudou a receber os direitos trabalhistas, em um momento em que estava desacreditado. Conseguimos indenizações por danos morais e materiais."
" O Dr. André M. Almeida conseguiu por meio de acordo judicial fazer com que a empresa pagasse o adicional de insalubridade em grau máximo - 40%, em decorrência da minha função de auxiliar de limpeza".
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Se você passou ou está passando por algum desses problemas… Entre em contato conosco para avaliarmos saber seus direitos.
Trabalhar sem carteira assinada significa que o empregador não registra o vínculo empregatício do trabalhador na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso gera uma série de problemas para o trabalhador, como a falta de acesso a direitos básicos como FGTS, férias remuneradas, seguro-desemprego, licença-maternidade, entre outros.
Mesmo sem registro em carteira, você ainda possui direitos trabalhistas. Você tem direito a:
Salário mínimo: O empregador é obrigado a pagar o salário mínimo ao trabalhador, mesmo que não haja registro em carteira.
Horas extras: Se você trabalhar mais do que a jornada legal de trabalho (8 horas por dia ou 44 horas por semana), você tem direito a receber horas extras com acréscimo de 50%.
Férias remuneradas: Você tem direito a férias remuneradas após um ano de trabalho, com um adicional de 1/3 do salário.
Licença-maternidade: As mulheres que trabalham sem carteira assinada também têm direito à licença-maternidade de 120 dias, sem remuneração.
Acidentes de trabalho: Em caso de acidente de trabalho, você tem direito a tratamento médico gratuito, auxílio-doença e, em alguns casos, pensão.
Sim claro! Você pode entrar com uma ação judicial contra seu empregador se trabalhou sem carteira assinada, pois você tem direitos e se seu patrão negou esses direitos à você. Um advogado trabalhista poderá te auxiliar na elaboração da ação e te orientar em todo o processo.
Em geral, os honorários na área trabalhista são comumente cobrados no êxito (resultado positivo) da ação trabalhista. Traga a reivindicação de seus direitos trabalhistas para avaliarmos os seus direitos.
Atendemos de forma imediata, prática e segura pelo WhatsApp. A a partir do primeiro contato, poderemos marcar uma chamada de vídeo ou ligações para prosseguirmos com o seu caso para te ajudarmos da melhor forma possível sobre seus direitos trabalhistas. Podemos ter atendimento online e físico para algumas cidades e regiões.
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