André M. Almeida

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Advogado Trabalhista Especialista na Defesa do Trabalhador

Saiba todos os seus direitos trabalhistas! Saiba quanto tem a receber!

Saiba todos os seus direitos trabalhistas e quanto tem a receber. Fale com o Dr. André, Advogado Trabalhista especializado em trabalho sem carteira assinada, demissão sem justa causa, adicional de insalubridade ou periculosidade, horas extras não pagas, verbas rescisórias, rescisão indireta e todos os direitos trabalhistas.

Fale com o Advogado Trabalhista Sobre seus Direitos

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SAIBA SEUS DIREITOS TRABALHISTAS

Defendemos seus Direitos Trabalhistas

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TRABALHO SEM CARTERA ASSINADA

Trabalhou ou está trabalhando sem Carteira Assinada (sem Registro)?

Você trabalhou ou trabalha sem Carteira Assinada (sem registro)? Saiba o que diz a Lei. Você pode ter direitos a receber.

O que diz a Lei: A CLT diz que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória à todo trabalhador. Por isso, todo empregador, ao contratar seu funcionário sob o regime da CLT, é obrigado a fazer a assinatura/ registro na carteira do empregado, inclusive nos meses de experiência. Pela lei, o registro deve ser feito em até cinco dias úteis após o início das atividades.

Saiba todos os seus direitos se trabalhou ou se está trabalhando sem carteira assinada: Entre em contato com o Advogado Trabalhista Dr. André Almeida, para que saiba e seja orientado sobre seus  direitos por trabalho sem carteira assinada.

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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Foi Demitido por Justa Causa? Saiba seus direitos e quanto pode receber!

Você foi demitido por justa causa? Saiba o que diz a Lei e seja orientado sobre seus direitos.

O que diz a Lei: O trabalhador demitido por justa causa tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas do seu valor. Qualquer outro benefício deixa de ser recebido em casos de demissão por justa causa, incluindo o seguro desemprego, de acordo com a CLT.

 Se você foi demitido por justa causa trabalha de sua empresa e precisa saber todos os seus direitos: entre em contato com o Advogado Trabalhista Dr. André Almeida, para que saiba e exija esse direito trabalhista.

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HORAS EXTRAS

Não recebe ou não recebeu Horas Extras? Saiba seus direitos e quanto pode receber!

Você não recebe ou não recebeu por horas extras? Saiba o que diz a Lei e exija seus direitos!

O que diz a Lei: A Lei Trabalhista garante o pagamento de horas extras ao empregado, existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e turno. Em 2020, o STF decidiu que o NÃO PAGAMENTO das horas extras é considerada falta grave, além de ser motivo suficiente para Rescisão Indireta, prevista na CLT.

Se você não recebe ou não recebeu o pagamento por horas extras: entre em contato com o Advogado Trabalhista Dr. André Almeida, para que saiba e seja orientado sobre seus  direitos trabalhistas em 2024.

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VERBAS RESCISÓRIAS

Não recebeu corretamente suas Verbas Rescisórias? Saiba quanto pode receber!

Você não recebeu corretamente suas Verbas Rescisórias? Saiba o que diz a Lei e seja orientado sobre seus direitos.

O que diz a Lei: Na rescisão de contrato de trabalho, a empresa precisa não só comunicar a dispensa e anotar na carteira de trabalho do trabalhador, mas também realizar o pagamento das verbas rescisórias, para que o colaborador possa solicitar seus benefícios. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de no máximo 10 dias após a rescisão.

Se você não recebeu suas verbas rescisórias ou não as recebeu corretamente: entre em contato com o Advogado Trabalhista Dr. André Almeida, para que saiba e seja orientado sobre seus  direitos trabalhistas em 2024.

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RESCISÃO INDIRETA

Quer pedir Rescisão Indireta (sair do emprego por algo errado na empresa)?

Você quer pedir a Rescisão Indireta? Saiba o que diz e Lei e seja orientado sobre seus direitos.

O que diz a Lei: Basicamente, o trabalhador poderá pedir rescisão indireta sempre que a empresa descumprir direitos trabalhistas, que nada mais é que sair da empresa por escolha própria recebendo todas as verbas como se tivesse sido mandado embora.

Se você pediu ou quer pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e deseja saber os seus direitos e com funciona: entre em contato com o Advogado Trabalhista André Almeida, para que saiba e exija todo os seus direitos em 2024.

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VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Não teve o Reconhecimento do Vínculo de Emprego? Saiba seus direitos!

O empregador não reconhece o vínculo empregatício? Saiba o que diz a Lei? 

O que diz a Lei: O Vínculo Empregatício é uma relação de trabalho considerada não eventual, onde o empregado depende do salário pago pelo empregador. Neste tipo de relação, o empregador determina o formato e horário de trabalho a ser cumprido. 

Quais os tipos de Vínculo?  Empregado CLT: Este é o tipo de vínculo tradicional, do trabalhador com carteira assinada. A relação é regida pelas normas colocadas na CLT. Estagiário: Contratado de forma regular, o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa, sendo considerado um “ ato educativo supervisionado”. Autônomo: O autônomo é aquele profissional que atua por conta própria, assumindo os riscos do seu trabalho. Empregado Doméstico: Há determinação específica que empregados domésticos que não prestam serviços mais de duas vezes por semana não são enquadrados nas regras da CLT para fins de contratação.

Se o empregador não reconhece ou não reconheceu o vínculo empregatício: entre em contato com o Advogado Trabalhista Dr. André Almeida, para que saiba e seja orientado sobre seus  direitos trabalhistas em 2024.

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ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

Não recebe Adicional de Insalubridade ou Periculosidade?

Você não recebe ou não recebeu Adicional de Insalubridade ou Periculosidade? Saiba o que diz a Lei e exija seus direitos!

Se você não recebe adicional de periculosidade ou insalubridade, ou se não recebia algum desses adicionais no antigo emprego: entre em contato com o Advogado Trabalhista Dr. André, para que saiba e exija seus direitos trabalhistas em 2024.

O que diz a Lei: Os adicionais de periculosidade e de insalubridade são dois direitos garantidos pela CLT a todos os profissionais que correm algum arrisco em seus trabalhos. A CLT criou estes dois benefícios como forma de compensá-los. Seus valores devem ser expressos no holerite do trabalhador, e possuem diversas regras e exigências sobre seus pagamentos.

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NOSSOS SERVIÇOS

No que podemos te ajudar a exigir seus direitos?

Trabalho sem carteira assinada

Trabalha ou trabalhou sem carteira assinada (sem registro)? Saiba todos os seus direitos.

Reconhecimento de vínculo

Trabalho sem registro? Peça o reconhecimento de vínculo de emprego. Saiba todos os seus direitos!

Acidente de trabalho

Sofreu um acidente de trabalho? Saiba todos os seus direitos.

Rescisão indireta

Quer sair do emprego sem perder os seus direitos? Conte a ajuda do Dr. André.

Verbas rescisórias

Foi demitido? Fez acordo? Saiba quanto tem a receber e todos os seus direitos trabalhistas.

Adicional de Periculosidade

Não recebe ou não recebeu adicional de periculosidade? Exija seus direitos trabalhistas.

Pagamento de valores devidos

Ficou sem aviso prévio, folga, férias, FGTS ou 13° salário? Exija o pagamento de seus direitos.

Demissão com e sem justa causa

Foi demitido por ou sem justa causa? Saiba e exija todos os seus direitos.

Assédio moral e sexual no trabalho

Sofreu assédio moral ou sexual no trabalho? Peça indenização por danos morais.

Adicional de Insalubridade

Não recebe ou não recebeu adicional de insalubridade? Exija seus direitos trabalhistas.

Demissão de grávida

A demissão de grávidas é ilegal em muitas circunstâncias. Saiba todos os seus direitos.

Salário Maternidade

Conheça os detalhes do salário maternidade e como assegurar que você receba esse benefício.

Saiba todos os seus direitos trabalhistas em e seja orientado pelo Advogado Trabalhista Dr. André Almeida.

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O ADVOGADO

Dr. André Almeida Advogado Trabalhista

Dr. André Almeida é advogado especialista em ajudar trabalhadores que tiveram seus direitos negados pelos seus patrões.

Somos um escritório de advocacia sério e prezamos pelo comprometimento com nossos clientes trabalhadores, a fim de orientá-los e defendê-los quanto aos seus direitos trabalhistas.

Está inscrito na OAB/SP 416.914, com forte atuação na área trabalhista e especializado em Direito Processual Trabalhista. É formado ainda em ciências econômicas, mestre em economia e doutor em economia aplicada (USP).

Também é professor universitário, modalidade presencial, em Direito Empresarial pela Universidade Santo Amaro (UNISA), na cidade de São Paulo, para curso de Ciências Contábeis.

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DEPOIMENTOS

Alguns trabalhadores que já ajudamos

NOSSO ATENDIMENTO

Como vamos te ajudar

Entre em contato conosco através de qualquer um dos botões dessa página.

Vamos ouvir o seu caso e buscar a melhor alternativa para exigir os seus direitos.

Vamos trabalhar de forma ágil para que você tenha o melhor desfecho possível.

Vamos acompanhar todas as etapas do seu caso, mantendo você atualizado.

CONTATO

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Fale Gratuitamente com o Advogado Trabalhista

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes

  • A sua carteira de trabalho não foi assinada? Ou foi assinada com data incorreta?
  • Você não recebe seu salário em dia?
  • Você está sem férias mesmo depois de ter adquirido o direito?
  • Seu patrão se recusa a lhe pagar as horas extras que trabalha? Sua jornada de trabalho é excessiva?
  • Você trabalha entre 22 horas e 5 horas da manhã e não recebe adicional noturno?
  • Você não tem acesso ao controle de seu banco de horas?
  • Seus controles de ponto não registram tudo que você faz?
  • Você não tem acesso ao controle de seu banco de horas?
  • A empresa não mantém controle de ponto dizendo que seu trabalho é externo, mas, sabe exatamente onde você está, quando e fazendo o quê?
  • Seu patrão pede que você deixe seu celular ligado para lhe acionar a qualquer hora?
  • A empresa diz que você tem cargo de confiança apenas para lhe sonegar horas extras?
  • Você recebe salário ou comissão sem constar de seu recibo de pagamento?
  • Você não recebe todos os benefícios que estão previstos para a sua categoria de trabalho (CCT/ACT)?
  • Você está acumulando funções na empresa ou está sendo desviado de função?
  • No seu local de trabalho você está exposto a contato com eletricidade, inflamável ou explosivos?
  • Você trabalha em ambiente insalubre?
  • Você está sendo vítima de assédio ou dano moral?
  • Você está doente e sendo obrigado a trabalhar? Seu patrão não aceitou seu atestado médico?
  • Você teve um acidente do trabalho e seu patrão não lhe forneceu a CAT para levar ao INSS?
  • Você foi demitido por justa causa e sente que foi injustiçado, não concorda com o motivo da dispensa?
  • Seu acerto rescisório foi pago a menor?
  • Seu acerto rescisório foi pago fora do prazo?
  • Seu FGTS não estava sendo depositado corretamente?
  • A empresa está aplicando punições que você entende indevidas?
  • A empresa está descontando do seu salário valores com os quais não concorda?
  • Você é empregado mas foi contratado como “PJ” ou autônomo?
  • Você quer sair da empresa porque ela não está cumprindo o contrato que fez com você?

Se você passou ou está passando por algum desses problemas… Entre em contato conosco para avaliarmos saber seus direitos.

Trabalhar sem carteira assinada significa que o empregador não registra o vínculo empregatício do trabalhador na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso gera uma série de problemas para o trabalhador, como a falta de acesso a direitos básicos como FGTS, férias remuneradas, seguro-desemprego, licença-maternidade, entre outros.

Mesmo sem registro em carteira, você ainda possui direitos trabalhistas. Você tem direito a:

Salário mínimo: O empregador é obrigado a pagar o salário mínimo ao trabalhador, mesmo que não haja registro em carteira.
Horas extras: Se você trabalhar mais do que a jornada legal de trabalho (8 horas por dia ou 44 horas por semana), você tem direito a receber horas extras com acréscimo de 50%.
Férias remuneradas: Você tem direito a férias remuneradas após um ano de trabalho, com um adicional de 1/3 do salário.
Licença-maternidade: As mulheres que trabalham sem carteira assinada também têm direito à licença-maternidade de 120 dias, sem remuneração.
Acidentes de trabalho: Em caso de acidente de trabalho, você tem direito a tratamento médico gratuito, auxílio-doença e, em alguns casos, pensão.

Sim claro! Você pode entrar com uma ação judicial contra seu empregador se trabalhou sem carteira assinada, pois você tem direitos e se seu patrão negou esses direitos à você. Um advogado trabalhista poderá te auxiliar na elaboração da ação e te orientar em todo o processo.

Em geral, os honorários na área trabalhista são comumente cobrados no êxito (resultado positivo) da ação trabalhista. Traga a reivindicação de seus direitos trabalhistas para avaliarmos os seus direitos.

Atendemos de forma imediata, prática e segura pelo WhatsApp. A a partir do primeiro contato, poderemos marcar uma chamada de vídeo ou ligações para prosseguirmos com o seu caso para te ajudarmos da melhor forma possível sobre seus direitos trabalhistas. Podemos ter atendimento online e físico para algumas cidades e regiões.

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