Exija os seus direitos. Fale com o Dr. André e seja defendido por um Advogado do Consumidor especializado em ações por corte de energia indevido, prejuízos por falta de energia, processo de empresa de energia e TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) em São Paulo.
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Você teve a energia cortada de forma indevida? Saiba seus direitos, o que fazer e quanto pode receber de indenização. O corte indevido de energia elétrica ocorre quando o serviço é interrompido sem aviso prévio ou quando ocorre mesmo com a fatura paga.
O que diz a Lei: De modo geral, você, enquanto consumidor(a) cliente de uma concessionária de energia elétrica, conta com alguns direitos principais, como:
Qual valor de indenização por corte indevido de energia elétrica? O valor médio de indenização por corte indevido de energia é de R$4.000,00, podendo até pleitear uma indenização de até R$ 15.000,00 pelo dano moral sofrido em casos específicos.
Se você teve sua energia cortada indevidamente: Entre em contato com o Advogado do Consumidor Dr. André Almeida, para que saiba seus direitos, avalie seu caso e seja orientado sobre o que fazer para exigir todos os seus direitos.
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Você teve prejuízos por falta de energia? Saiba seus direitos, o que fazer e quanto pode receber de indenização. Negócios afetados devem procurar, primeiro, vias administrativas em busca de compensações financeiras pelos prejuízos nos dias sem luz.
O que diz a Lei: Por determinação legal, as empresas de fornecimento de energia elétrica têm prazos específicos para religação do fornecimento em situações de interrupção. E devem arcar com compensações financeiras pelos prejuízos causados pela falta de energia, em casos de:
E caso esses direitos não sejam cumpridos ou forem insuficientes, é possível buscar indenizações por meio de processos judiciais.
Se você teve prejuízos por falta de energia elétrica: Entre em contato com o Advogado do Consumidor Dr. André Almeida, para que saiba seus direitos, avalie seu caso e seja orientado sobre o que fazer para exigir todos os seus direitos.
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Você deseja processar a empresa de energia elétrica? Saiba seus direitos, o que fazer e como proceder. Empresas de energia como Enel, devem fazer o ressarcimento por prejuízos por falta de energia ou apagão. Pessoas físicas devem estar munidas com CPF, RG ou qualquer outro documento com foto. Já pessoas jurídicas precisam estar com o contrato social ou último aditivo, CNPJ, CPF e RG do sócio.
O que diz a Lei: O prazo para uma resposta é de até 15 dias corridos. Caso seja constatado que o consumidor foi prejudicado pela falta de energia, a distribuidora irá realizar um ressarcimento na conta do dono do aparelho danificado, mediante as provas apresentadas pelo consumidor.
Como processar empresa de energia elétrica? Como proceder? No caso de uma não resolução é possível então procurar o Poder Judiciário. Em casos de prejuízos menores que 20 salários mínimos, deve ser aberta uma ação no Juizado Especial Cível. Para valores superiores, é necessário buscar a Justiça comum, para ambos os casos será necessária a atuação de um um advogado do consumidor especializado.
Se você deseja processar a empresa de energia: Entre em contato com o Advogado do Consumidor Dr. André Almeida, para que saiba seus direitos, avalie seu caso e seja orientado sobre o que fazer para exigir todos os seus direitos.
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Você recebeu uma multa informando que houve inspeção ou foi feita uma visita técnica de rotina na unidade consumidora e foi emitido um TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção)? Saiba seus direitos, o que fazer e quanto pode receber essa comunicação da empresa de energia elétrica.
TOI significa Termo de Ocorrência e Inspeção (popularmente conhecido como Termo de Ocorrência de Irregularidade), conforme o artigo 129, parágrafo primeiro, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e nada mais é do que um documento emitido por escrito pela concessionária de energia elétrica quando em suas inspeções encontra furto de energia em sua rede.
Ou seja, quando a concessionária de energia elétrica suspeita de furto de energia, ou seja, quando alega a existência do popular “gato” na sua rede de transmissão.
O que diz a Lei: Em casos de discordância em relação à cobrança dos valores, você poderá apresentar um recurso, por escrito, à Enel, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da sua notificação. A Lei ainda proíbe o corte, suspensão ou interrupção do serviço por falta de pagamento dos valores decorrentes do TOI, sob pena de arcar com multa de cem vezes o valor cobrado indevidamente e, em caso de reincidência da cobrança, multa em dobro do valor cobrado, além das demais penalidades contidas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
E caso esses direitos não sejam cumpridos ou forem insuficientes, é possível buscar indenizações por meio de processos judiciais.
Se você recebeu uma multa por TOI ou é abusiva: Entre em contato com o Advogado do Consumidor Dr. André Almeida, para que saiba seus direitos, avalie seu caso e seja orientado sobre o que fazer para exigir todos os seus direitos.
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Advogado de Direito do Consumidor OAB/SP 461.914, especializado em ações de corte de energia indevido, ações por prejuízos decorrentes de falta de energia, indenizações por danos morais e materiais e por TOI por empresas de energia elétrica.
Também é professor universitário, modalidade presencial, em Direito Empresarial pela Universidade Santo Amaro (UNISA), na cidade de São Paulo, para curso de Ciências Contábeis.
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Sim. Se diante de todas as opções existentes, você não ter seus direitos cumpridos, forem insuficientes ou requerer indenização, o advogado especializado é o único profissional capacitado para lhe orientar e utilizar todos os meios jurídicos para que seus direitos sejam cumpridos pelas vias judiciais..
Somente depois do advogado conversar com você e analisar o seu problema, será possível elaborar a melhor proposta para as suas necessidades.
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